Curitiba - Isenção de pagamento de estacionamento rotativo (ESTAR)

Só essa semana fiquei sabendo que tem um decreto que isenta carros 100% elétricos de pagar estacionamento rotativo na cidade. Mandei os docs pro email indicado e no dia seguinte recebi o retorno que minha placa foi cadastrada.

https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/estar-eletronico/815

O veículo precisa ser 100% elétrico para estar isento do EstaR. O proprietário deve se cadastrar e encaminhar os documentos citados no Decreto n.º 485/2022.

Decreto com a relação de docs pra usuário comum e motorista de app:

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Que legal, vou compartilhar com a família de CTBA!

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Excelente dica. Acabei de enviar o e-mail com os documentos. No Decreto tem todas as orientações. Obrigado!

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Resposta da URBS Curitiba após envio dos documentos:
A isenção é válida até o dia 31/12/2027, conforme o Decreto (1927/2024 que prorroga o Decreto 462/2024), que regulamenta a situação (os veículos já cadastrados serão automaticamente incluídos na prorrogação do Decreto vigente). Em análise, vale ressaltar que até o prazo vigente (31/12/2027) não há necessidade de encaminhar novamente qualquer tipo de documentação referente a isenção dos veículos já cadastrados.

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Devido a solicitação de comprovante de endereço, será que se aplica somente a veículos registrados na cidade ou estado?

Se objetivo é incentivar não poluentes, um visitante vai preferir ir de Dolphin do que ir com carro a Diesel..

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Concluído o cadastramento, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. emitirá

autorização sistêmica e comunicará a Autoridade de Trânsito para fins de

fiscalização, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Para realização do cadastro dos veículos descritos no inciso I, do artigo 2º

deste decreto, o proprietário deverá encaminhar à URBS - Urbanização de Curitiba

S.A., através de endereço eletrônico (atendimentoapp@urbs.curitiba.pr.gov.br) ou

protocolo eletrônico os seguintes documentos:

a) documento oficial do proprietário com foto (CNH ou RG);

b) Certificado Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;

c) comprovante de endereço;

d) contrato social, se veículo em nome de pessoa jurídica.

A norma deixa dúvida se o veículo elétrico deve ser registrado no município de Curitiba ou estado do PR para ter a isenção temporária. Mesmo sendo de outro munípio ou estado, vale enviar a documentação e aguardar a resposta por e-mail.