Curitiba - Isenção de pagamento de estacionamento rotativo (ESTAR)

Só essa semana fiquei sabendo que tem um decreto que isenta carros 100% elétricos de pagar estacionamento rotativo na cidade. Mandei os docs pro email indicado e no dia seguinte recebi o retorno que minha placa foi cadastrada.

https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/estar-eletronico/815

O veículo precisa ser 100% elétrico para estar isento do EstaR. O proprietário deve se cadastrar e encaminhar os documentos citados no Decreto n.º 485/2022.

Decreto com a relação de docs pra usuário comum e motorista de app:

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Que legal, vou compartilhar com a família de CTBA!

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Excelente dica. Acabei de enviar o e-mail com os documentos. No Decreto tem todas as orientações. Obrigado!

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Resposta da URBS Curitiba após envio dos documentos:
A isenção é válida até o dia 31/12/2027, conforme o Decreto (1927/2024 que prorroga o Decreto 462/2024), que regulamenta a situação (os veículos já cadastrados serão automaticamente incluídos na prorrogação do Decreto vigente). Em análise, vale ressaltar que até o prazo vigente (31/12/2027) não há necessidade de encaminhar novamente qualquer tipo de documentação referente a isenção dos veículos já cadastrados.

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