Só essa semana fiquei sabendo que tem um decreto que isenta carros 100% elétricos de pagar estacionamento rotativo na cidade. Mandei os docs pro email indicado e no dia seguinte recebi o retorno que minha placa foi cadastrada.
O veículo precisa ser 100% elétrico para estar isento do EstaR. O proprietário deve se cadastrar e encaminhar os documentos citados no Decreto n.º 485/2022.
Decreto com a relação de docs pra usuário comum e motorista de app:
Resposta da URBS Curitiba após envio dos documentos:
A isenção é válida até o dia 31/12/2027, conforme o Decreto (n°1927/2024 que prorroga o Decreto 462/2024), que regulamenta a situação (os veículos já cadastrados serão automaticamente incluídos na prorrogação do Decreto vigente). Em análise, vale ressaltar que até o prazo vigente (31/12/2027) não há necessidade de encaminhar novamente qualquer tipo de documentação referente a isenção dos veículos já cadastrados.