Tentei até um mês após pagar IPVA em cota unica, com vi que não tinha prorrogado só me preocupei em reclamar do ipva2024 que não é um processo simples e a matéria que vc citou só foi publicada em Agosto.. Atraso no recebimento do IPVA pela prefeitura de SP - #51 de Vitor
Eu tb não lembro se o meu foi 2024 ou 2025. Solicitei no dia 10/02. Paguei o IPVA em parcela única em janeiro. Aqui está como finalizado no dia 18/06, mas não aparece nada no site do DAT.
O meu tb foi deferido e não aparece nada no DAT. Deveria aparecer o “Aguardando” com certeza.
Quando entrei agora o de 2025, recebi 2 emails do sp156, um com o protocolo e outro com o número do processo (cada pedido gera um processo na prefeitura) junto com um link onde você pode saber onde está o seu processo e inclusive se comunicar com o responsável por aquela etapa. Você recebeu estes 2 emails?
Recebi e-mails genéricos para vc ir no portal 156 ou no sistema SEI:
Prezada(o) cidadã(o),
Informamos que sua solicitação foi recebida e pode ser acompanhada no Portal SP156 dentro da aba “Minhas Solicitações”.Você também será avisada(o) das principais etapas do processo por esse espaço e pelo e-mail.
Porém, se desejar ver detalhes de sua solicitação, como a unidade em que o processo está e o acesso a documentos de uso público que estejam envolvidos, você pode utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) através do número de processo 6027202500blablabla que foi gerado. Para isso, acesse: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx#!.
Agradecemos o contato,
SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Sua solicitação para o serviço Trânsito e Transporte >> Carro Híbrido, Hidrogênio e Elétrico >> Solicitar devolução de quota-parte do IPVA de carro híbrido, hidrogênio e elétrico, protocolo 356blablabla, foi atualizada para o seguinte status: Aguardando análise.
Para verificar a análise do seu pedido, acesse o Portal de Atendimento SP156 da Prefeitura. Clique no campo “ACESSE” e use seu login (CPF) e senha. Caso sua denúncia tenha sido anônima, utilize o número do protocolo. Se preferir, pode também acompanhar seu pedido por meio do aplicativo SP156 ou pela Central Telefônica 156.
Sua participação cidadã contribui muito para que possamos melhorar nossa cidade.
Prefeitura de São Paulo
Olá! Vi essas mensagens na minha solicitação no site da prefeitura. O meu está como finalizado. Aparece a seguinte mensagem:
FINALIZADO
O status do seu pedido foi atualizado. Clique no(s) link(s) abaixo para acessar os anexos enviados pela área responsável.
Ao clicar no link, aparece a mensagem
DESPACHO da diretora da DAA
Considerando que nada resta a ser providenciado neste processo, encerro o presente, nada mais podendo ser acrescentado.
Não entendi se vou receber ou não.
Enviei e-mail para svmagtfmpa@prefeitura.sp.gov.br com o número do processo e perguntando se irei receber o crédito. Enviaram um e-mail com a resposta:
Prezado (a) munícipe,
Informamos que o Grupo Técnico de Fontes Móveis e Poluição Atmosférica (GTFMPA), analisou as informações e a documentação apresentada em sua solicitação, SEI n° 6027.2025/blablabla em 10/02/2025, constatando a conformidade com a legislação vigente. O pedido foi devidamente deferido e cadastrado no sistema IPVA-SP, conforme notificação encaminhada por e-mail.
De acordo com o artigo 3º, §1º, do Decreto nº 56.349/2015, com a redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado:
I - No exercício seguinte ao da solicitação, caso solicitado até a data de 31 de maio do exercício vigente;
II - Até o segundo exercício seguinte ao da solicitação, caso solicitado após a data de 31 de maio do exercício vigente.
O Grupo Técnico de Fontes Móveis e Poluição Atmosférica (GTFMPA) emite dois lotes de pagamento por ano, ao final de cada semestre. Ressaltamos que os reembolsos são realizados exclusivamente por meio do sistema DAT (Devolução Automática de Tributos) da Prefeitura de São Paulo, disponível no link:
https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br
A interface do sistema exibirá o crédito somente após a liberação do valor pela Secretaria da Fazenda.
Reiteramos que quaisquer dúvida e/ou dificuldade referente ao login na plataforma DAT deve ser tratada via portal 156 que é o canal indicado para contato com os serviços prestados.
Entendi. A que entrei em maio do ano passado só pagou agora em julho, no ano seguinte (deveria ter sido em junho, que é quando o semestre acaba, mas tudo bem).
E a restituição desse ano, que só entrei esses dias depois de ter recebido a do ano passado, virá somente em 2027??? Que horror, e como no meio do processo você tem que entrar com os dados de pagto, a chance de esquecimento é grande.
Errado mesmo é nós termos que informar todos os dados do proprietário, do veiculo, do pagamento, do recebimento, do endereço, etc. Eles ja tem tudo, chave pix e criam varias regras para adiar o rembolso…
Os cronogramas de pagamento são bem confusos.
Acabei de receber o indeferimento do pedido de reembolso ref a 2025 (fiz o pedido em maio):
De acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”
Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.
Minha esperança é que o pedido que fiz agora em agosto seja aceito…
Acabei de receber um segundo indeferimento, dessa vez do pedido que fiz em agosto para o reembolso ref. ao exercicio 2025. Dessa vez a justificativa da PMSP é que eu não anexei os documentos necessários (CRLV e CNH), o que não faz sentido pois eles são obrigatórios para envio do formulário!
Já reviu no seu processo se os anexos constam dele?
Só a NF aparece como anexo, os documentos eu não consegui encontrar. Aparece pra vc?
Sobre isso:
O Projeto de Lei (PL) nº 414/2024 da Câmara Municipal de São Paulo, de autoria do vereador Rodrigo Goulart, foi aprovado em primeira votação e visa prorrogar os incentivos para veículos elétricos, híbridos e a hidrogênio, como a isenção do rodízio e o desconto no IPVA, do fim de 2024 para até o final de 2030. A proposta busca estimular o uso de veículos menos poluentes na cidade, alinhada com o compromisso ambiental de São Paulo. O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação e ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor.
Detalhes do Projeto de Lei 414/2024:
- Objetivo: Prorrogar a vigência da Lei nº 15.997/2014, que concede benefícios para veículos elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio.
- Benefícios:
- Isenção do rodízio municipal para esses veículos.
- Desconto na quota-parte municipal do IPVA, com a opção de abatimento no IPTU ou reembolso.
- Prazos: A prorrogação é do vencimento original de 31 de dezembro de 2024 para 31 de dezembro de 2030.
- Situação: Aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo.
- Próximos Passos: Necessita de uma segunda votação para ser encaminhado à sanção do prefeito Ricardo Nunes.
- Autoria: Vereador Rodrigo Goulart (PSD) e vereadora Luna Zarattini (PT).
Contexto:
A iniciativa atende à necessidade de incentivar tecnologias mais limpas e reduzir a emissão de poluentes no trânsito da cidade, contribuindo para um ambiente mais sustentável. A medida também acompanha o lançamento de novos modelos de veículos eletrificados no mercado.
A do rodízio tá nesse bolo? Essa isenção tbm expirou? Eu não tomei nenhuma multa disso ainda…
Acho que só o IPVA mesmo
Isso é muito chato! E centenas de empresas fazem isso. Dá muita raiva ter de enviar tudo sendo que eles já têm as informações.
Segue a resposta da prefeitura da solicitação aberta por cerca 90 dias…
“INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo”
