Eu também tenho painel solar desde 2019 e sempre gerei mais que consumi. Tenho atualmente 5502 kw de crédito na concessionária de energia. Imagino que isso me dará no mínimo quase 3 anos de tranquilidade para abastecer o carro. Mas quero fazer esse crédito durar muito mais.
Só tome cuidado, pois de acordo com a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, o crédito gerado pelo sistema fotovoltaico na Enel para sistemas residenciais fica disponível por 60 meses, a partir da data de início da geração de energia em resumo você tem 5 anos para consumir antes de começar a perder os créditos que irão vencendo .
Só lembrando também @carues que quando utilizamos esse créditos é cobrado uma taxa pela concessionária de energia. Por isso o ideal seria usar durante o dia para carregar o carro pois dai o que as placas geram vai direto pro consumo, sem taxa.
Faço essa média na cidade, de 11kw/100km.
Já ví alguns vídeos que mostram ser quase irrelevante o uso do A/C.
O que mexe no consumo mesmo é basicamente menor regeneração em uso contínuo (estrada) e o pé do motorista.
Estou fazendo uma planilha, como rodo muito
(uber) vou fazer esse levantamento por 15 dias.
Sim esse foi um dos principais motivos para eu investir em um elétrico. Os meus créditos começam a vencer em maio de 2024. Já recebi a primeira conta de energia pós aquisição do Dolphin e usei 152 kw dos meus créditos.
Tenho tentado prestar mais atenção e já percebi que Cuiabá tem realmente muitas subidas. Estava tentando andar antes abaixo dos 80 km/h mas essa semana comecei a andar em no máximo 60 km/h. Acho que isso além do fim do periodo mais quente do ano já melhoraram um pouco o consumo de energia do veiculo.
Então, minha instalação de energia solar é anterior a mudança da lei. Por isso sou isento do imposto até 2040 eu acho. O maior problema é que o ICMS aqui no MT é proporcional ao consumo, e não ao kw que será efetivamente cobrado, de forma que quanto mais eu consumo energia maior será a aliquota no ICMS a incidir sobre os 50 kw de cobrança mínima. Além disso a cobrança de iluminação pública também é proporcional ao consumo sendo esse o maior item individual minha conta atualmente. Minha conta nesse mês veio R$ 105,00 sendo R$ 48,50 de iluminação pública.
@carues Esse imposto que não cobra nas instalações solares antes de 2023 é fato. Estou falando de outro imposto/taxa que é cobrado quando vc usa seus créditos de energia. Eu perguntei para a empresa que instalou as minhas placas. Quando vc usa durante o dia que está gerando não tem essa taxa. Mas quando usa os créditos tem, é meio insignificante mas tem.
Na minha conta não apareceu, pelo menos de forma direta, nenhuma taxa por aproveitar os creditos no periodo noturno.
Pelo que eu entendo ele não diferencia consumo diurno do noturno, somente verifica quanto vc consumiu e quanto tem de crédito.
Sim diferencia, tudo que voce injeta na concessionaria e utiliza quando não tem Sol, é cobrada uma taxa sobre a utilização da rede é conhecida como “Tarifação do fio “B””, isso quer dizer, quanto mais você conseguir consumir em tempo real com SOL nos paineis, menos voce ira injetrar na rede e consequentemente, menos impsoto você ira pagar
Afinal, o que é o Fio B?
Para entender o que é o Fio B, precisamos entender tudo o que compõe uma conta de energia de um cliente final. Para fins de avaliação deste artigo, estamos direcionando a nossa atenção somente para contas de energia de clientes enquadrados no Grupo B.
Uma conta de energia é composta pela famosa TE (Tarifa de Energia), referente ao consumo de energia do sistema de distribuição, e também pela TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Por fim, o adicional de bandeira tarifária, a contribuição na Iluminação Pública, a Subvenção tarifária (para propriedades rurais) e outros.
O Fio B está inserido dentro da esfera da TUSD que é repleta de componentes tarifários. Porém, dentro deste artigo menciono a TUSD Fio A, que são os custos vinculados à manutenção e operação das linhas de transmissão, e destaco também a TUSD Fio B, que são os custos vinculados a utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local até as residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.
Ao entender o que é o Fio B, mencionarei aqui o artigo 27 da Lei 14.300, que trata sobre o escalonamento da tarifação do Fio B. O trecho diz:
“Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:
I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.”
Neste trecho da Lei, está explicitado o escalonamento da cobrança do Fio B, lembrando sempre que o artigo 17 referido no VII ano da transição, trata da delegação de poder à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para determinação das regras tarifárias que regulamentarão a classe a partir do ano de 2029, resultante do chamado “encontro de contas” para valoração de custos e benefícios da GD.
Desta forma, quem iniciar o seu processo de homologação a partir do dia 7/1/2023 já estará sujeito às novas regras de não compensação do Fio B. Ou seja, se seu cliente conectar o projeto à rede de distribuição no ano de 2023, ele passará a pagar o Fio B na conta de energia de forma escalonada ao longo dos anos, conforme exemplo abaixo:
- Solicitação de Acesso protocolada em 7/1/2023: pagará 15% do Fio B em 2023, 30% do Fio B em 2024 e assim sequencialmente até o sétimo ano de transição onde estará pagando 90% do Fio B mais o percentual que a ANEEL determinar ou não após a valoração dos benefícios da GD;
- Solicitação de Acesso protocolada em 7/1/2024 pagará 30% do Fio B em 2024, 45% do Fio B em 2025 e assim sequencialmente até o sétimo ano de transição onde estará pagando 90% do Fio B mais o percentual que a ANEEL determinar ou não após a valoração dos benefícios da GD
Então no meu caso que entrei em 2019 e pelo que entendi não entro em nenhum desses incisos.
Estou passando por isso aqui em Aracaju mas ja judicializei aqui a questão. O Tribunal daqui tem mandado o estado parar de cobrar ICMS dessa forma. Tem que ser cobrado sobre o que foi comprado pelo consumidor. Icms é imposto sobre circulação de mercadorias e a pessoa gerar a propria energia, não está circulando a mercadoria.
Quem quiser mando a decisão e a petição que protocolei.
Peguei a petição inicial em word e coloquei numa pasta junto com sentença e decisão do Tribunal daqui. Basta clicar no link ou copiar e colar que será redirecionada para uma pasta do meu dropbox, onde conseguirão acesso aos documentos. façam bom uso. Gd abço
Pé levíssimo kkkkk
Tento aplicar princípios do hypermiling
O ar-condicionado consome aproximadamente 1kW. Nesta onda de calor de mais de 37 graus, chega a consumir 2 a 3 kW (quando deixa o carro parado no sol, por exemplo). Em condições normais (1 kW) vai afetar uns 10 a 15% na autonomia.
Opa, como tá o consumo real em CBA? Já fez alguma viagem com ele até Rondonópolis por exemplo?
Ahh galera, consegui fazer 306km com 97% da bateria de Cravinhos (Frango Assado) até Uberlandia MG, com saida final do dia, 16:30h (ainda “calorão”. Viagem excelente, aproveitando bem com duração 3:20h. com esposa, 12 anos e bebe 1 ano. Regeneração ALTA.
Mora em Brasilia? Heheh…excelente. Anda com reneração ALTA? Modo ECO é claro né?