IPVA do Dolphin

Eu recebi o credito em conta ano passado do Volvo. Abater do IPTU é uma opção.

Eu já pedi a devolução de 2023, não entendi essa conversa do pessoal sobre maio…

Se o endereço do carro tá em SP capital acho que rola!

DF Continua lindo. Ipva 0 ate 2027.

Novamente o Tarciso propondo lei para isentar veículos a hidrogênio e híbridos com motor a álcool.

Felizmente ja tem emenda para incluir os elétricos, vamos pressionar os deputados de SP

PL 1510 / 2023

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Queria tanto em SC :fearful:

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Eu tambem, mas nao tem um deputado coco toxo pra propor

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Em SC já votaram a favor e o antigo governador lá em 2018 vetou, no RS é grátis.

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Hoje, aqui no Rio Grande do Norte o governo do estado falou que ja está estudando o retorno do IPVA para os carros elétricos. A justificativa é o aumento das vendas dos elétricos da BYD.
Nao se falou nada em redução de emissões de CO2 que o elétrico proporciona.

Na Bahia a isenção de imposto foi somente pela chegada da fabrica da BYD em Camaçari.

Isentar o que não existe no mercado é fácil

Este topico virou o verdadeiro grupo de Whatsapp já que aqui cabem os 26 estados e os 570 municipios, visto que cada um pode ter uma regra, como por exemplo o Estado de São Paulo tem uma regra e o municipio de SP tem outra rsrsrsr

Vamos votar e compartilhar

Alguém de Sampa já recebeu a restituição da quota-parte da Prefeitura do IPVA deste ano?

Recebi só o ref. a 2023… 2024 eles me responderam que vão pagar só ano que vem.

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Infelizmente a proposta de isenção de IPVA de forma igualitária para todos os estados não vingou. Foram apenas cerca de 1500 apoios (“assinaturas”) nos 4 meses em que a proposta ficou disponível. Estou sugerindo novamente a proposta no Portal e-Cidadania. São necessários 20.000 apoios em 120 dias (4 meses).
Vamos sentar o dedo e divulgar para que a proposta siga para tramitação.
Assim que a ideia for aceita e me enviarem o link, eu posto aqui no forum. Eles tem até 5 dias para analisar e dar um retorno.

Não faz sentido essa proposta. IPVA é imposto estadual. SÓ mais um baixo assinado ignorante que não entende o mínimo de engenharia fiscal do Brasil.

Desculpe a minha ignorância ENGENHEIRO FISCAL… (é de cagá!)

Artigo Nº. 155 da Constituição Federal do Brasil
Seção IV
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

§ 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Portanto, é possível sim interferência do Senado Federal.
CQD

Não sou especialista no assunto mas, na minha interpretação;

O Senado pode definir alíquotas mínimas, ou seja, uma alíquota base. Os estados podem definir suas alíquotas a partir dessa base, nunca abaixo. E não me parece dar poderes ao Senado de interferir no valor máximo cobrado pelo estado.

Isso parece apenas regulamentar condições para regimes de tributação diferenciada. Permitindo aos estados reduzir ou isentar, por exemplo, veículos elétricos.

Com base na redação da lei que você forneceu, o Senado Federal tem o poder de estabelecer um valor mínimo para a alíquota do IPVA, mas isso não altera a competência dos Estados para definir o valor final do imposto.

Ou seja, se o Senado determinar que a alíquota mínima do IPVA deve resultar em uma cobrança de R$ 100, os Estados ainda têm autonomia para definir um valor maior, como R$ 500, por exemplo. No entanto, eles não podem cobrar um valor menor do que o mínimo fixado pelo Senado.

Então, a função do Senado é garantir que exista um piso mínimo para o imposto, mas os Estados continuam tendo liberdade para estabelecer suas próprias alíquotas, desde que respeitem esse limite mínimo.

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